Os processos de apreciação liminar têm como objetivo averiguar previamente, de forma sumária, a possibilidade e a conveniência de a IGSJ instaurar ou propor a realização ou instauração de uma auditoria, de uma inspeção ou de um procedimento de natureza sancionatória, ou cuja instrução esteja legalmente dependente de autorização ou delegação do Ministro da Justiça.
Artigo 16.º — Processos de apreciação liminar
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