Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Ação inspetiva» qualquer ação desenvolvida no âmbito da atividade inspetiva da IGSJ;
- b)«Atividade inspetiva» a atividade de inspeção, auditoria e fiscalização, nos termos do presente Regulamento;
- c)«Inspetor responsável» o instrutor, o inspetor único ou coordenador da equipa multidisciplinar encarregue da realização de uma ação ou da instrução de um processo, consoante os casos;
- d)«Procedimento ou processo inspetivo» o procedimento ou o processo relativo à atividade inspetiva da IGSJ;
- e)«Serviço de inspeção» qualquer serviço ou unidade orgânica da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais com competências no âmbito da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização;
- f)«Serviço do MJ» qualquer entidade, serviço ou organismo dependente, ou cuja atividade é tutelada ou regulada pelo MJ, e que, nessa qualidade, está sujeito à atividade inspetiva da IGSJ.