- 1 -Os processos inspetivos são identificados pela referência E-n/aaaa, em que E corresponde à letra identificadora da espécie, n ao número de ordem dentro de cada espécie e aaaa ao ano de abertura do processo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os processos classificam-se em 10 espécies:
- a)Processos para a realização de auditorias, identificados pela letra «A»;
- b)Processos para a realização de inspeções, identificados pela letra «I»;
- c)Processos de acompanhamento, identificados pelas letras «AC»;
- d)Processos para a apreciação de queixas, reclamações, denúncias, participações e exposições, identificados pela letra «R»;
- e)Processos para a realização de averiguações oficiosas, identificados pelas letras «AO»;
- f)Processos para a realização de inquéritos e sindicâncias, identificados pela letra «S»;
- g)Processos disciplinares, identificados pela letra «D»;
- h)Processos contraordenacionais, identificados pelas letras «CO»;
- i)Processos de apreciação liminar, identificados pelas letras «AL»;
- j)Outros processos de variada natureza, identificados pela letra «V».
- 3 -Podem ser criadas, por despacho fundamentado do inspetor-geral, novas espécies ou subespécies de processos.
Artigo 53.º — Identificação dos processos
Vigente desde: 13/04/2023
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