Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 43.º, o acesso aos processos inspetivos da IGSJ, incluindo a consulta, a passagem de certidões ou fotocópias e a informação sobre os resultados da instrução, rege-se pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e pela legislação específica referida no n.º 4 do seu artigo 1.º, e cumpre o disposto na legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Artigo 55.º — Acesso aos processos
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