- 1 -Os utilizadores da BVMG estão sujeitos a penalizações por incumprimento do presente Regulamento, por dano, perda ou extravio de recursos bibliográficos ou documentais, danos nas instalações e perda, dano ou extravio de equipamentos.
- 2 -A devolução de recursos bibliográficos ou documentais com atraso implica a suspensão do direito de empréstimo domiciliário por período equivalente ao atraso.
- 3 -Os danos causados, voluntária ou involuntariamente, aos recursos bibliográficos e documentais da BVMG implicam, nomeadamente, para o utilizador:
- a)Substituição dos recursos bibliográficos ou documentais danificados;
- b)No caso do recurso bibliográfico ou documental não se encontrar disponível, fica à consideração da BVMG a sua substituição por outro recurso bibliográfico ou documental de igual valor;
- c)Restauro dos recursos bibliográficos ou documentais danificados, quando aplicável;
- d)Perda da condição de utilizador por período até 3 anos.
- 4 -O previsto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, a qualquer dano causado, voluntária ou involuntariamente, nas instalações, mobiliário e equipamentos.
- 5 -A aplicação das penalizações e a respetiva graduação é da competência da Divisão de Bibliotecas e Documentação.
- 6 -O referido nos números anteriores não obsta à existência de procedimento disciplinar, processo indemnizatório ou participação ou queixa-crime às entidades competentes, quando aplicável.
Artigo 8.º — Penalizações
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022