- 1 -O presente regulamento estabelece os horários de trabalho, de funcionamento, de atendimento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, doravante designada DRAPLVT.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as que exercem funções na DRAPLVT, independentemente do respetivo vínculo de emprego público.
- 3 -As modalidades de horário de trabalho são aplicáveis em função das necessidades do serviço, conjugadas com a natureza das funções de cada trabalhador/a, considerando o mais possível os princípios de conciliação profissional, pessoal e familiar.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020