Regulamento Interno de Horário de Trabalho, Funcionamento e Atendimento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento
O período de funcionamento da DRAPLVT decorre nos dias úteis entre as 8 horas e 30 minutos e as 19 horas.
Período de atendimento
O período de atendimento ao público decorre entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 17 horas.
Período normal de trabalho
Regimes de horários especiais
Por despacho do/a dirigente máximo/a do serviço e/ou a requerimento do/a trabalhador/a, podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com regimes de flexibilidade mais amplos, nomeadamente:
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Outras modalidades de horários
A opção pela aplicação de outros horários de trabalho que não se encontrem previstos nos artigos anteriores depende de requerimento dirigido ao/a dirigente máximo/a do serviço e do cumprimento das disposições constantes da lei e regulamentação em vigor.
Isenção de horário
Noção de Teletrabalho
Para efeitos deste Regime, considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora das instalações da DRAPLVT, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Formalidades
Assiduidade e pontualidade
Registo de assiduidade e pontualidade
Controlo de assiduidade e pontualidade
Tolerância
Gestão do sistema de controlo da assiduidade e de pontualidade
Compete à Unidade Orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade e de pontualidade:
Infrações
O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como o desrespeito pelo presente regulamento, é considerado infração disciplinar em relação ao/à seu/sua autor/a e ao/à eventual beneficiário/a.
Dúvidas ou casos omissos
As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidas por despacho do/a dirigente máximo/a do serviço.
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação ou aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis à DRAPLVT, em matéria de assiduidade e de pontualidade, que resultem incompatíveis com as disposições em vigor.
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as normas que constam na LTFP e respetiva regulamentação, no Código do Trabalho e em instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2020.
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