São aditados ao Regulamento do Fundo de Apoio Social a Estudantes da Universidade de Coimbra os artigos 8.º-A, 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C, 9.º-D, 9.º-E e 10.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Rendimentos a considerar
- 1 -O rendimento médio mensal líquido do agregado familiar é calculado com referência ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura ou o requerimento a apoio no âmbito do Fundo de Apoio Social.
- 2 -Nas situações em que se verifique uma alteração significativa da situação socioeconómica do agregado, posterior ao período de referência indicado no número anterior, pode ser alterado o período de referência para o cálculo do rendimento médio mensal líquido, mediante a aplicação de metodologia a aprovar por despacho do/da Administrador/a dos SASUC.
- 3 -O período de determinação de rendimentos para o cálculo do rendimento médio mensal líquido do agregado familiar corresponde a 12 meses.
- 4 -Os rendimentos a considerar são os previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na redação em vigor à data, não se considerando o valor do património mobiliário e, no que respeita aos rendimentos prediais, considerando-se apenas as rendas recebidas.
Artigo 9.º-A
Competência para a decisão
A decisão de atribuição de apoios no âmbito do regulamento do Fundo de Apoio Social é da competência do/a Administrador/a dos SASUC.
Artigo 9.º-B
Audiência dos interessados
- 1 -No caso de indeferimento de candidatura ou de requerimento, ou em caso de deferimento com atribuição do 2.º escalão de apoio, e após comunicação do projeto de decisão, o candidato tem 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar, ao abrigo do direito de audiência prévia, previsto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, apresentando documentação ou requerendo diligências relevantes que possam conduzir à sua alteração.
- 2 -A pronúncia deverá ser submetida em plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC. Caso esta não se encontre disponível, deverá a mesma ser remetida, em alternativa, para o endereço de correio eletrónico institucional dos SASUC.
- 3 -Findo o prazo sem que o candidato se pronuncie, o projeto de decisão converte-se em decisão final.
Artigo 9.º-C
Reclamação
- 1 -Da decisão sobre solicitação de atribuição de apoio no âmbito do Fundo de Apoio Social pode ser apresentada reclamação, sendo o/a Administrador/a dos SASUC competente para a sua decisão.
- 2 -O prazo para a apresentação de reclamação é de 15 dias úteis.
- 3 -A reclamação deverá ser submetida em plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC. Caso esta não se encontre disponível, deverá a mesma ser remetida, em alternativa, para o endereço de correio eletrónico institucional dos SASUC.
- 4 -Da decisão sobre o pedido, por candidatura ou a requerimento, ou sobre a reclamação cabe impugnação judicial.
Artigo 9.º-D
Recurso
- 1 -Da decisão sobre solicitação de atribuição de apoio no âmbito do Fundo de Apoio Social pode ser interposto recurso, dirigido ao/à Reitor/a da Universidade de Coimbra, sendo sua a competência para decidir.
- 2 -O prazo para a interposição do recurso é de 30 dias úteis.
- 3 -O recurso deverá ser submetido em plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC. Caso esta não se encontre disponível, deverá o mesmo ser remetido, em alternativa, para o endereço de correio eletrónico institucional dos SASUC.
Artigo 9.º-E
Aplicação supletiva
Ao que não esteja previsto no presente regulamento quanto à audiência dos interessados, à reclamação ou ao recurso, aplicam-se, supletivamente, as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º-A
Comunicações e notificações
- 1 -As comunicações e notificações no âmbito do presente Regulamento serão efetuadas por via de plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC.
- 2 -No caso de esta não se encontrar disponível, as comunicações e notificações referidas no número anterior serão realizadas através de mensagem de correio eletrónico.