- 1 -As comunicações e notificações no âmbito do presente Regulamento serão efetuadas por via de plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC.
- 2 -No caso de esta não se encontrar disponível, as comunicações e notificações referidas no número anterior serão realizadas através de mensagem de correio eletrónico.
Artigo 10.º-A — Comunicações e notificações
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022