- 1 -O rendimento médio mensal líquido do agregado familiar é calculado com referência ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura ou o requerimento a apoio no âmbito do Fundo de Apoio Social.
- 2 -Nas situações em que se verifique uma alteração significativa da situação socioeconómica do agregado, posterior ao período de referência indicado no número anterior, pode ser alterado o período de referência para o cálculo do rendimento médio mensal líquido, mediante a aplicação de metodologia a aprovar por despacho do/da Administrador/a dos SASUC.
- 3 -O período de determinação de rendimentos para o cálculo do rendimento médio mensal líquido do agregado familiar corresponde a 12 meses.
- 4 -Os rendimentos a considerar são os previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na redação em vigor à data, não se considerando o valor do património mobiliário e, no que respeita aos rendimentos prediais, considerando-se apenas as rendas recebidas.
Artigo 8.º-A — Rendimentos a considerar
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022