- 1 -A meta (mi)Xy no critério de avaliação y da vertente X quantifica o desempenho pretendido durante um ciclo de avaliação.
- 2 -A função de valoração (Fi)Xy a que refere o artigo 17.º é definida de modo a que (Fi)Xy (mi)Xy)=100, em que a meta (mi)Xy é fixada pelo Presidente do ISA, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico e sob proposta da área disciplinar.
- 3 -Na definição das metas dos diferentes critérios de avaliação, o Presidente do ISA terá em consideração, durante o período a que se reporta a avaliação de desempenho, os recursos disponíveis e a estratégia global do ISA.
Artigo 18.º — Definição de metas
Vigente desde: 03/05/2021
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