Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
Objeto
Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa (ULisboa), publicado no Despacho n.º 12292/2014, de 6 de outubro de 2014, o presente regulamento estabelece:
1) O sistema de classificação de desempenho dos docentes do Instituto Superior de Agronomia, doravante designado ISA, que:
2) A composição e competências do Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes do ISA e as regras para a nomeação de avaliadores;
3) Identifica as fases do processo de avaliação dos docentes do ISA.
Aplicação no tempo
O sistema de classificação, a que alude o artigo anterior, só será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, aplicando-se pela primeira vez na avaliação do triénio 2022-2024, sem prejuízo de, a pedido do interessado, poder ser também utilizado para avaliação de desempenho em períodos anteriores.
Casos excecionais de não aplicação
Pode o avaliado, durante a fase de autoavaliação, requerer ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes que, em substituição do sistema de classificação estatuído no presente regulamento, o seu desempenho seja avaliado nos termos regulamentados para a ponderação curricular quando, comprovadamente, durante o período a que se reporta a avaliação exerceu atividades que apresentem uma forte componente atípica em relação aos parâmetros definidos no presente regulamento.
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida, após o primeiro semestre do período de avaliação, qualquer alteração dos parâmetros, critérios, função de valoração, metas, tetos, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outras que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a que seja considerado na sua avaliação o conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período de avaliação e que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Publicação das alterações
As alterações ao Anexo ao presente regulamento, designadamente aos valores dos limiares definidos no artigo 32.º e ao conteúdo das tabelas, carecem de publicação no Diário da República.
Menções de mérito
Os órgãos competentes poderão criar menções de mérito para reconhecer docentes com desempenho trienal extremamente meritório.
Recusa de participação
A recusa de um docente em participar no processo de avaliação de desempenho, como avaliado ou como avaliador, é passível de constituir infração disciplinar, nos termos da lei.
Composição e duração dos mandatos
Competências
Compete ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes:
Vertentes
Parâmetros da vertente de ensino
Na vertente de ensino da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
Parâmetros da vertente investigação
Na vertente de investigação da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
Parâmetros da vertente de transferência de conhecimento
Na vertente de transferência de conhecimento da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
Parâmetros da vertente de gestão universitária
Na vertente de gestão universitária da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
Critérios de avaliação
Tendo em conta as vertentes e respetivos parâmetros identificados nos artigos anteriores, são fixados, para cada uma daquelas vertentes, os seguintes critérios que integram componentes quantitativas e qualitativas de avaliação:
Definição de desempenho
O desempenho DXy é definido para cada critério de avaliação y da vertente X pelas fórmulas apresentadas no Capítulo V.
Definição de função de valoração
Definição de metas
Definição de tetos
Coeficiente de ponderação
Critério de avaliação de conteúdos pedagógicos
A componente quantitativa do critério de avaliação de conteúdos pedagógicos (M(índice cp.E)) é calculada por:
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TABELA 1
Tipos de conteúdos pedagógicos
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Critério de orientação e avaliação de alunos
A componente quantitativa do critério de acompanhamento, orientação e avaliação de alunos (M(índice ac.E)) é calculada por:
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TABELA 2
Tipos de orientação/avaliação
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Critério de avaliação de unidades curriculares
A componente quantitativa do critério de avaliação de unidades curriculares (M(índice uc.E)) é calculada por:
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TABELA 3
Tipos de participação nas unidades curriculares
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Critério de avaliação de qualidade pedagógica
A componente quantitativa do critério de avaliação de unidades curriculares (M(índice iq.E)) é calculada por:
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Critério de avaliação de publicações científicas
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TABELA 4
Tipos de publicações
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Critério de avaliação de projetos científicos e redes de investigação científica
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TABELA 5
Tipos de participação em projetos científicos e redes de investigação científica
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Critério de avaliação de patente, legislação, normas e publicações técnicas
A componente quantitativa do critério de avaliação de patentes, legislação, normas e publicações técnicas (M(índice pt.T)) é calculada por:
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TABELA 6
Contribuição para patentes, legislação, normas e publicações técnicas
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Critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
A componente quantitativa do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia (M(índice ps.T)) é dado por:
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TABELA 7
Tipos de ação em prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
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Critério de avaliação de gestão universitária
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TABELA 8
Valoração dos cargos de gestão universitária
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Critério de avaliação de atividade de avaliação universitária e cientifica
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TABELA 9
Valoração das atividades de avaliação universitária e científica
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Modelo de avaliação
A avaliação de desempenho alicerça-se numa folha de cálculo disponibilizada aos docentes no início de cada período de avaliação.
Sistema de classificação
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Nomeação dos avaliadores
TABELA 10
Avaliadores coadjuvantes da componente Gestão Universitária dos docentes que desempenham cargos de direção
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Recurso quanto à nomeação de avaliadores
Impedimento, escusa ou suspeição de avaliador
Fases
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
A concretização do processo de avaliação é da responsabilidade do Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes, respeitando o estipulado no Regulamento da ULisboa e no presente documento.
Harmonização e notificação
Homologação
Reclamação
Recurso
ANEXO A
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
TABELA A1
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TABELA A2
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