O sistema de classificação, a que alude o artigo anterior, só será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, aplicando-se pela primeira vez na avaliação do triénio 2022-2024, sem prejuízo de, a pedido do interessado, poder ser também utilizado para avaliação de desempenho em períodos anteriores.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 03/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2021