- 1 -A componente quantitativa do critério de avaliação de gestão universitária (M(índice gu.G)) é calculada por:
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TABELA 8
Valoração dos cargos de gestão universitária
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- 2 -A valoração dos cargos a que alude o artigo 73.º do ECDU e aos cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, assim como aos que se venha a verificar não estarem previstos na tabela, será realizada caso a caso pelo Presidente do ISA.
- 3 -Qualquer outra atividade que se insira neste ponto e na missão do ISA poderá ser contabilizada. Para tal, o docente deve submeter comprovativo desta atividade ao CCAD, o qual definirá o correspondente T(índice i).
Artigo 29.º — Critério de avaliação de gestão universitária
Vigente desde: 03/05/2021
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