- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver no processo de avaliação o avaliado, que pode prestar toda a informação que considere relevante e informar os respetivos avaliadores das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 2 -A autoavaliação consiste no preenchimento da ficha de avaliação disponibilizada aos docentes após validação do Anexo A pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes.
- 3 -A autoavaliação é um direito do avaliado, mas não constitui para o mesmo componente vinculativa do processo de avaliação.
Artigo 37.º — Autoavaliação
Vigente desde: 03/05/2021
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