- 1 -Do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação cabe recurso para o Reitor, salvo quando tenha sido este a homologar a avaliação recorrida.
- 2 -O prazo de interposição de recurso é de 10 dias a contar da data do conhecimento do ato de homologação ou da decisão da reclamação.
- 3 -O avaliado tem ainda direito à impugnação judicial, nos termos gerais, do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação.
ANEXO A
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
- 1 -No caso do Presidente do ISA não fixar a função de valoração (Fi)Xy para o critério de avaliação y da vertente X durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 17.º, utiliza-se a função com dois troços lineares que passa pelos pontos (0,0) e (mi)Xy,100) e é limitada no teto KXy.
- 2 -No caso do Presidente do ISA não fixar a meta (mi)Xy no critério de avaliação y da vertente X durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 18.º, utilizam-se os valores indicados na tabela A1. No caso dos docentes convidados, a meta das Unidades Curriculares deve ser multiplicada pela percentagem de contratação.
- 3 -No caso do Presidente do ISA não fixar o teto KXy no critério de avaliação y da vertente X durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 19.º, utilizam-se os valores indicados na tabela A1.
- 4 -No caso do Conselho Coordenador da Avaliação dos Docentes não fixar os intervalos de variação do coeficiente de ponderação (alfa)X que estabelece o peso relativo da vertente X no conjunto das vertentes e o coeficiente de ponderação (alfa)Xy que estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na vertente X durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 20.º, utilizam-se os valores indicados na tabela A2.
TABELA A1
(ver documento original)
TABELA A2
(ver documento original)
314155636
Artigo 42.º — Recurso
Vigente desde: 03/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2021