Compete ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes:
- a)Nomear os avaliadores nos termos do presente Regulamento;
- b)Designar os avaliadores nos casos em que a avaliação seja feita por ponderação curricular;
- c)Fixar, durante o primeiro semestre de cada período de avaliação, os coeficientes de ponderação de acordo com o estabelecido no artigo 20.º;
- d)Concretizar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- e)Remeter as avaliações ao Reitor, ou ao órgão com competência delegada, para homologação;
- f)Elaborar e divulgar, no final da avaliação correspondente a cada período, um relatório sobre a forma como aquela decorreu e com propostas de melhorias a introduzir no regulamento, incluindo, designadamente, a análise da influência dos fatores de discricionariedade aplicados pelos diferentes avaliadores nos resultados globais da avaliação.