- 1 -Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou considerados "não aptos" são excluídos do concurso.
- 2 -As fases do concurso são as seguintes:
- a)1.ª fase - Prova Documental:
(1) A 1.ª fase decorre nos primeiros 20 (vinte) dias úteis após a publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
(2) Tem por finalidade verificar, através da Comissão de Admissão, a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para a admissão, tendo por base os documentos entregues a concurso;
(3) Os candidatos entregam os respetivos documentos de candidatura nas U/E/O onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de reserva de disponibilidade, no Centro de Recrutamento ou no Gabinete de Atendimento ao Público da área de residência onde se encontra o seu processo individual;
(4) Os documentos deverão ser enviados para a ESE, de acordo com o previsto na subalínea anterior, conforme assinalado com um "X" no quadro seguinte:
TABELA 1
Documentos
(ver documento original)
(5) Os modelos de documentos solicitados na subalínea anterior são disponibilizados no sítio do Exército na internet, quando da publicação do aviso de abertura do concurso;
(6) Os candidatos fazem entrega dos documentos do concurso, no prazo indicado, nas suas U/E/O, que verificam da sua veracidade e aditam os que são da sua competência;
(7) No caso dos candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade, o Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área da residência deverão verificar da sua veracidade e aditar os que são da sua competência;
(8) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não possuam o registo de entrada nos CTT dentro do prazo indicado;
(9) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos previstos, podem, mediante justificação, requerer a sua admissão condicional, sem direito a recurso da decisão que vier a ser tomada pela Comissão de Admissão;
- b)2.ª fase - Prova de Desempenho Geral (PDG):
A PDG é constituída por um conjunto de 4 (quatro) provas, realizadas de forma sequencial: PAC, PANPLI, PAF, e PAMus, esta última exclusiva para os candidatos ao CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR).
(1) Convocação:
(a) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos documentais exigidos para a admissão;
(b) Durante a 2.ª fase e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados "aptos" nessa prova e serão convocados para a subsequente;
(c) Em qualquer prova da 2.ª fase, os candidatos considerados "não aptos" são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;
(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª fase do concurso, no sítio do Exército na Internet;
(2) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC):
(a) A PAC visa aferir os conhecimentos ao nível do 12.º ano dos candidatos, designadamente nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, bem como da área da Cultura Militar, sendo constituída por 3 (três) testes escritos: Língua Portuguesa, Cultura Militar e Matemática (este último teste aplica-se apenas aos candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º);
(b) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão, reforçada com elementos nomeados pelo Comandante da ESE;
(c) Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe a possibilidade de recurso para o Ajudante-General do Exército;
(d) O tempo de realização de cada uma das provas é de 50 (cinquenta) minutos, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada teste;
(e) As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna, verdadeiro/falso, preenchimento de espaços ou de pergunta direta;
(f) As provas são classificadas de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;
(g) A média aritmética das classificações obtidas nas duas provas (Língua Portuguesa e Cultura Militar) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da classificação parcial (CP) para admissão aos CFS, sendo que esta média não poderá ser inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores, e a classificação em qualquer um dos testes não poderá ser inferior a 8 (oito) valores;
(h) Para os candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º, no apuramento do cálculo da PAC a considerar para efeitos da CP, não é considerada a nota do teste de Matemática, sendo, contudo, fator eliminatório uma classificação inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores na referida prova;
(i) Os conteúdos programáticos fundamentais, horário das provas, avaliação e instruções de execução serão publicadas no sítio do Exército na Internet;
(j) No caso dos candidatos das Regiões Autónomas, poderá ser realizada perante um júri técnico competente nas U/E/O da respetiva região ou numa única a designar oportunamente;
(k) A PAC é realizada em 2 (duas) chamadas: a primeira, de caráter geral, obrigatório e simultâneo a todos os candidatos; a segunda, destina-se exclusivamente àqueles que, por motivo de força maior devidamente justificada (por exemplo, um acidente de viação no dia da prova ou o gozo de licença de nojo), estejam impedidos de comparecer à primeira chamada, sendo que a justificação da falta deve constar de documentos oficiais e está sujeita a parecer da Comissão de Admissão, sem direito a recurso hierárquico;
(3) Prova de Aptidão Física (PAF):
(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo comandante; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se o número de candidatos o justificar, poderá ser realizada perante um júri competente, numa das U/E/O da respetiva região, a designar;
(c) Se, no decorrer da 2.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, serão adiadas as suas provas físicas até ao último dia do calendário da PAF. Caso não seja possível o cumprimento da PAF até ao último dia do calendário da PAF, o candidato é considerado "não apto" e eliminado do concurso;
(d) As condições completas de execução, bem como a respetiva tabela de classificação e os critérios de eliminação serão divulgados na página do concurso, juntamente com a publicação do aviso de abertura;
(e) É considerado "apto" o candidato que obtiver classificação igual ou superior a 9,5 (nove virgula cinco) valores;
(f) Do resultado da PAF não cabe recurso;
(4) Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI):
(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de inglês, através de um júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e devidamente acompanhado pela Comissão de Admissão;
(b) A PANPLI consiste em quatro provas:
1) Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);
2) Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);
3) Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);
4) Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido aproveitamento nas provas anteriores (CLE, CLF e CEE);
(c) As classificações da PANPLI são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados "aptos" os candidatos que obtiverem média de classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(d) Da classificação obtida na PANPLI não cabe recurso;
(5) Prova de Aptidão Musical (PAMus):
(a) Os candidatos ao CFS - Músicos e Clarins (MUS CLAR) executam esta prova com a finalidade de verificar e apurar conhecimentos e competências musicais necessárias ao futuro desempenho das suas funções;
(b) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras, sendo acompanhado pela Comissão de Admissão;
(c) As componentes para avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso no aviso de abertura;
(d) As classificações da PAMus são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados "aptos" os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(e) Da classificação obtida nas PAMus não cabe recurso;
(6) Apuramento e seleção parcial dos candidatos para a 3.ª fase:
(a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;
(b) Após a conclusão da 2.ª fase, é elaborada uma lista de classificação parcial, com todos os candidatos considerados "aptos";
(c) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados por ordem decrescente de classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:
TABELA 2
Fórmulas para o cálculo da classificação parcial
(ver documento original)
(d) A lista de ordenação parcial terá em consideração todas as opções manifestadas pelos candidatos, de acordo com a sua classificação parcial;
- c)3.ª fase - Inspeção Médica:
(1) Para a 3.ª fase, são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo mínimo de 150 % das vagas existentes ou estimadas a concurso, arredondado ao número inteiro, por excesso, para cada CFS, ordenados com base nas classificações obtidas no final da 2.ª fase, garantindo à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
(2) Para os efeitos do efetivo máximo de candidatos convocados ao abrigo do número anterior, será considerada para cada candidato uma vaga de um único CFS, de entre e conforme a ordem de preferências manifestada, de modo a completar o máximo de vagas por cada CFS, com salvaguarda dos restantes critérios do número anterior;
(3) A Inspeção Médica consiste num exame clínico geral, efetuado por uma junta médica competente, que irá avaliar os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico realizados, bem como as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;
(4) Esta prova é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em "apto" e "não apto";
(5) A calendarização da Inspeção Médica será publicada no aviso de abertura do concurso;
(6) Eventuais reclamações deverão ser apresentadas, por escrito, à Comissão de Admissão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação;
(7) Não existe recurso da decisão tomada pela junta de recurso;
- d)4.ª fase - Prova de Desempenho Militar (PDM):
(1) Para a 4.ª fase, são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo mínimo de 125 % das vagas existentes ou estimadas a concurso, arredondado ao número inteiro, por excesso, para cada CFS, salvaguardado à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
(2) Para os efeitos do efetivo mínimo de candidatos convocados ao abrigo do número anterior, será considerada, para cada candidato, uma vaga de um único CFS, de entre e conforme a ordem de preferências manifestada, de modo a completar o máximo de vagas por cada CFS, com salvaguarda dos restantes critérios do número anterior;
(3) A PDM destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à carreira militar, bem como a adaptação às exigências específicas dos CFS;
(4) A AP será realizada durante esta fase (PDM), visando avaliar, mediante técnicas psicológicas, a adequação do perfil do candidato ao perfil profissional do Sargento no ingresso no QP:
(a) O Júri da AP é nomeado pelo Diretor do CPAE e reforçado por militares habilitados da ESE, cabendo à Comissão de Admissão o devido acompanhamento;
(b) O resultado da AP é confidencial, recebendo a classificação final de "apto" ou "não apto";
(c) Os candidatos considerados "não apto" são, de imediato, eliminados do concurso, não havendo lugar a recurso;
(5) A frequência da PDM obriga os candidatos a alojamento em regime de internato, nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;
(6) A fórmula de cálculo da classificação da PDM (fase 4) é a seguinte:
TABELA 3
Cálculo (fórmula) da PDM
PDM = (MP * 0,4) + (IM * 0,3) + (EFM * 0,3)
MP - Mérito Pessoal;
IM - Instrução Militar;
EFM - Educação Física Militar.
(7) É eliminado o candidato que atingir 15 % de faltas do total da carga horária prevista para a PDM;
(8) As classificações de MP são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas, sendo considerados "aptos" os que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove virgula cinco) valores;
(9) Da classificação da PDM não cabe recurso;
- e)Apuramento e seleção final dos candidatos:
(1) A Classificação Final (CF) inclui todas as classificações parciais (2.ª fase e 4.ª fase), arredondadas às centésimas, segundo a seguinte fórmula de cálculo:
TABELA 4
Cálculo (fórmula) da CF
CF = (CP * 0,6) + (PDM * 0,4)
CF - Classificação final;
CP - Classificação parcial;
PDM - Prova de Desempenho Militar.
(2) Após a conclusão da 4.ª fase, é elaborada uma lista com a CF de todos os candidatos, ordenada de forma decrescente, tendo em consideração todas as opções dos candidatos, por CFS;
(3) Os candidatos ingressam no CFS, com vaga e para os quais manifestaram preferência no processo de candidatura, por ordem decrescente, conforme a lista de ordenação da CF referida no parágrafo anterior, salvaguardando o mínimo previsto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, à totalidade dos candidatos;
(4) Serão considerados como "Reserva" todos os candidatos "aptos" constantes nas listas de CF que excedam, por CFS, o número de vagas a concurso;
(5) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em reserva.