- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da escola ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- d)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da escola;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -Compete ainda ao conselho pedagógico promover a criação de comissões de curso, cuja organização e funcionamento obedecerão a regulamento próprio.
Artigo 36.º — Competências do conselho pedagógico
Vigente desde: 13/04/2023
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