- 1 -Os grupos científicos e disciplinares, são coordenados por um professor eleito pelos docentes a tempo integral do grupo científico e disciplinar de entre os professores de categoria mais elevada do grupo.
- 2 -Compete ao coordenador de grupo científico e disciplinar:
- a)Convocar os restantes docentes a tempo integral para estudar os problemas do grupo e respetivas propostas de resolução;
- b)Assegurar, em articulação com os diretores de curso, a coerência dos programas das unidades curriculares com a matriz de objetivos e competências definidos e aprovados para o curso;
- c)Promover a articulação e coerência dos programas das unidades curriculares do grupo;
- d)Garantir que os programas das unidades curriculares aprovados são efetivamente lecionados nos termos em que foram aceites no CTC;
- e)Exercer outras competências que venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão da escola.
Artigo 50.º — Coordenação dos grupos científicos e disciplinares
Vigente desde: 13/04/2023
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