Compete a cada grupo científico e disciplinar, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da necessária e adequada coordenação com os departamentos e outras áreas científicas:
- a)Definir objetivos, conteúdos e metodologias para as unidades curriculares do grupo;
- b)Propor a distribuição do serviço docente do grupo;
- c)Propor a contratação de docentes nos domínios que lhe são próprios;
- d)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, tendo em vista a progressão na carreira, o desenvolvimento do saber e a qualidade do ensino bem como a prestação de serviços à comunidade.