- 1 -A ESEC reconhece estatutariamente o direito dos seus estudantes a constituírem-se como associação de estudantes, autónoma relativamente aos órgãos de gestão da escola.
- 2 -Sem interferir nas competências que os estatutos por que se regem lhes consagram, a ESEC reconhece à sua associação de estudantes os seguintes direitos:
- a)Ser ouvida pelos órgãos de gestão da ESEC sobre todos os assuntos da atividade escolar que afetem os estudantes;
- b)A promoção de iniciativas de caráter académico, cultural, desportivo e cívico;
- c)Dispor de instalações próprias cedidas pela ESEC nos termos dos estatutos do IPC.
- 3 -A ESEC contribui para o financiamento anual atribuído pelo IPC às associações de estudantes.
Artigo 60.º — Direitos da associação de estudantes
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023