1 - [...].
2 - (Revogado.)»
2 - É revogado o artigo 22.º
3 - Sem prejuízo da aplicação obrigatória das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em vigor desde 17 de agosto de 2018, diploma que alterou e procedeu à republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, as presentes alterações entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019, inclusive.
4 - O Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo Instituto Politécnico de Coimbra é republicado em anexo ao presente despacho.
20.03.2019. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
ANEXO
Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo Instituto Politécnico de Coimbra