- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...].
- 3 -[...]
- 4 -Os valores mínimos referidos no número um do presente artigo podem ser alterados por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no caso das de acreditação de ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019