- 1 -O presidente do IPC, aprova o(s) regulamento(s)de mestrado, sob proposta das Unidades Orgânicas, onde constem as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular;
- b)Critérios de seleção e seriação;
- c)Condições de funcionamento;
- d)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
- e)Processo de creditação;
- f)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- g)Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;
- h)Regras a observar na orientação e coorientação;
- i)Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
- j)Regras referentes à possibilidade de prorrogar os prazos previstos na alínea anterior;
- l)As propinas devidas em caso de prorrogação aprovadas em conselho geral;
- m)Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- n)Forma de cálculo e processo de atribuição da classificação final;
- o)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
- 2 -Considerando a aplicação de critérios de garantia de qualidades dos cursos, recomenda-se às UO a adoção de um regulamento para cada curso de mestrado.
- 3 -As Unidades Orgânicas terão de assegurar a devida divulgação/publicitação do(s) regulamento(s) dos cursos de mestrado nos locais habituais daquelas Unidades Orgânicas, bem como nos respetivos portais institucionais
Artigo 23.º-A — Regulamento de mestrado
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019