- 1 -Todos os elementos instrutórios de um processo para qualquer operação urbanística a realizar, bem como todos os pedidos com este relacionado, só podem ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada.
- 2 -Todos os ficheiros devem ser apresentados presencialmente em suporte digital através de CD ou PENDRIVE, podendo ainda ser submetidos através do portal online da Câmara Municipal, assim que estiver disponível.
- 3 -Todos os elementos devem estar gravados numa única diretoria. No interior da mesma devem incluir-se os ficheiros necessários e impostos ao abrigo das presentes Normas.
- 4 -O requerimento é assinado digitalmente pelo requerente através de uma assinatura digital qualificada. Só no caso de comprovadamente este não possuir assinatura digital, e tal seja declarado expressamente por este no mesmo requerimento, pode assinar manualmente, sendo o requerimento depois digitalizado e assinado digitalmente pelo técnico ou por procurador (juntando a respetiva procuração), ou o requerimento autenticado por advogado, solicitador ou notário, sempre em formato digital. Pode ainda ser assinado por mandatário, desde que junto o respetivo "Mandato para Apresentação de Pedido".
Artigo 1.º — Organização dos ficheiros
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019