- 1 -Todos os dados constantes do levantamento topográfico e da planta de implantação devem estar georreferenciados e ligados à rede geodésica nacional ou à rede de apoio topográfico existente no território do Município, com a identificação da orientação a norte, da escala e da data de execução.
- 2 -As coordenadas a utilizar nos levantamentos topográficos, Planta de Implantação ou na cartografia devem ter como referência o Sistema PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989).
- 3 -O levantamento topográfico deve ainda incluir:
- a)Informação altimétrica, nomeadamente curvas de nível, com espaçamento máximo de 1 m, e pontos cotados como complemento à informação das curvas de nível;
- b)A indicação expressa das coordenadas nos 4 cantos do desenho;
- c)A planimetria da envolvente deve representar a rede viária e as edificações (sendo possível) numa distância mínima de 15 m.
- 4 -Os polígonos devem ser definidos por polilinhas fechadas e sem linhas repetidas ou sobrepostas, e identificados em layer autónoma, sendo obrigatórios os seguintes, conforme os casos: polígono fechado com a delimitação do cadastro da propriedade; polígonos fechados com a delimitação das áreas de construção; polígonos fechados com a delimitação das áreas impermeabilizadas.
- 5 -As restantes características dos ficheiros, devem respeitar com as devidas adaptações o disposto no artigo anterior.
Artigo 6.º — Características dos ficheiros SHP, DXF, DWG ou DGN
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019