Os valores pagos a título de propinas não são passíveis de reembolso, salvo o previsto no artigo 27.º
Artigo 11.º — Reembolso
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019
Os valores pagos a título de propinas não são passíveis de reembolso, salvo o previsto no artigo 27.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019