Nos termos da Lei, o não pagamento das propinas em dívida determina a obrigação da NOVA FCSH, após notificação nos termos do artigo anterior, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 15.º — Pagamento coercivo
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019