- 1 -Esgotado o tempo regulamentar e o tempo suplementar previsto no artigo anterior, o/a estudante poderá reinscrever-se duas vezes para conclusão do mestrado.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, considera-se por reinscrição o ato pelo qual um/a estudante reinicia os estudos, após interrupção ou desistência que corresponda a ausência de inscrição durante um semestre letivo, pelo menos.
- 3 -Por cada semestre a utilizar, nos termos do presente artigo, deve ser paga uma propina de valor correspondente a 50 % do valor da propina anual.
Artigo 24.º — Reinscrição para conclusão de mestrado
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019