- 1 -A propina da totalidade do curso pode ser paga, nos prazos estipulados anualmente através de despacho da NOVA FCSH, nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento total da propina no ato de inscrição;
- b)Pagamento da propina anual em duas ou em oito prestações.
- 2 -Para os cursos de ensino à distância oferecidos exclusivamente pela NOVA FCSH, o valor da propina da totalidade do curso pode ser pago nos prazos estipulados anualmente através de despacho da NOVA FCSH, nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento da propina anual em duas prestações.
- 3 -No caso de estudante que pretenda realizar a inscrição à distância, o valor da propina pode ser pago nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento de 50 % do valor anual da propina do curso no ato de inscrição, podendo os restantes 50 % ser pagos de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 35.º — Modalidades de pagamento
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