- 1 -O/a estudante em mobilidade na Instituição, qualquer que seja o seu ciclo de estudos, deve, tal como os/as restantes estudantes, proceder ao pagamento do custo administrativo e seguro escolar, nos termos do Guia de Mobilidade da NOVA FCSH, do presente Regulamento e do despacho anual da NOVA FCSH.
- 2 -A NOVA FCSH poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem outras condições, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de propinas e outras taxas.
- 3 -O estudante em mobilidade abrangido por programas específicos tem os deveres e os direitos previstos nos respetivos programas.
Artigo 6.º — Estudante em mobilidade na Instituição
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019