- 1 -A propina paga por um/a estudante que completa um ciclo de estudos em regime de tempo parcial não pode ser inferior ao montante pago por outro/a estudante que tenha completado o mesmo ciclo de estudos em regime de tempo integral.
- 2 -O valor da propina a pagar pelo/a estudante em regime de tempo parcial é proporcional ao número de ECTS em que o/a estudante se inscreve.
Artigo 7.º — Valor de propina para estudante a tempo parcial
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