- 1 -Pela inscrição em cada unidade curricular isolada é devida uma propina, paga no ato da inscrição, num valor a ser fixado anualmente através de despacho da NOVA FCSH.
- 2 -O/a estudante que se inscreve numa unidade curricular isolada deve, tal como os/as restantes estudantes, proceder ao pagamento do custo administrativo e seguro escolar, no ato de inscrição.
Artigo 8.º — Unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019