- 1 -São destinatários do acompanhamento pós-colocação os trabalhadores com deficiência, por conta própria ou de outrem, que necessitem de apoio para a manutenção ou progressão no emprego, bem como empregadores que admitam trabalhadores com estas características ou que mantenham ao seu serviço trabalhadores que tenham adquirido deficiência.
- 2 -Para efeitos do número anterior são abrangidas, entre outras, as pessoas com deficiência:
- a)Colocadas pelo serviço de emprego, diretamente ou através dos centros de recursos;
- b)Autocolocadas ou cuja colocação tenha ocorrido na sequência de processo de formação, desde que solicitado ao serviço de emprego pelo próprio, pelo empregador ou pela entidade formadora;
- c)Que, tendo adquirido deficiência no decurso da sua atividade profissional, regressem ao trabalho.
- 3 -São ainda destinatários do acompanhamento pós-colocação, aqueles que se encontrem inseridos em estágios financiados pelo IEFP, I. P., em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção ou no contrato de emprego apoiado em mercado aberto, nos casos devidamente justificados.
Artigo 14.º — Destinatários
Vigente desde: 11/04/2025
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