- 1 -O acompanhamento pós-colocação pode integrar:
- a)Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho;
- b)Integração no ambiente sociolaboral da empresa;
- c)Desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador;
- d)Acessibilidade e deslocações dos trabalhadores com deficiência às instalações da empresa;
- e)Apoio à reinserção profissional de pessoas que adquiriram deficiência, através da reorganização das funções profissionais.
- 2 -O apoio técnico desenvolvido no âmbito do acompanhamento pós-colocação pode integrar ainda, designadamente:
- a)Prestação de informação ao trabalhador, empregador e colegas de trabalho;
- b)Apoio técnico no âmbito da adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, ao acompanhamento pós-colocação desenvolvido no âmbito de estágios financiados pelo IEFP, I. P., ou em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção.
- 4 -No contexto do processo de seleção, avaliação e adaptação das condições de trabalho ou de avaliação da capacidade de trabalho para efeitos de integração em emprego apoiado em mercado aberto, podem ser realizadas intervenções com o destinatário nas instalações da entidade empregadora, cuja duração acumulada não pode exceder 10 dias úteis, desde que identificados os objetivos, os aspetos a avaliar e seja fundamentada a imprescindibilidade da utilização desta metodologia.
Artigo 15.º — Organização das ações
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025