O apoio à frequência de ações regulares de formação profissional realizadas pelos centros de formação de gestão direta e de gestão participada do IEFP, I. P., visa assegurar o acesso à formação profissional de todas as pessoas com deficiência que têm condições para um percurso profissional qualificante, através da disponibilização de apoios complementares pelos centros de recursos.
Artigo 16.º-A — Objetivos
Vigente desde: 11/04/2025
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