- 1 -O apoio técnico dos centros de recursos no âmbito da implementação da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, tem como objetivo apoiar as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e os empregadores na integração no posto de trabalho e desenvolve-se nos termos das ações de acompanhamento pós-colocação previstas nos artigos 13.º e seguintes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio técnico dos centros de recursos tem ainda como objetivo auxiliar a intervenção dos serviços de emprego nas responsabilidades que são cometidas ao IEFP, I. P., na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, nomeadamente na avaliação de postos de trabalho, incluindo a possibilidade de serem introduzidas adaptações aos mesmos ou na eliminação de barreiras arquitetónicas, visando a integração de pessoas com deficiência.
Artigo 34.º-A — Objetivos e caracterização
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025