- 1 -O IEFP, I. P., promove a criação de uma rede de centros de recursos, com reconhecida capacidade para intervir no âmbito da reabilitação profissional no apoio à intervenção dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional, de modo a abranger equitativamente todo o território continental.
- 2 -A credenciação tem como objetivos:
- a)Garantir a qualidade do apoio técnico prestado pelas entidades que intervêm junto das pessoas com deficiência no âmbito da reabilitação profissional, enquanto estruturas de suporte e apoio aos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional;
- b)Assegurar o apoio aos centros de gestão direta e participada que integrem nas suas ações de formação profissional regular pessoas com deficiência, bem como garantir a qualidade das ações de formação profissional especificamente destinadas a esse público;
- c)Garantir a qualidade das ações de recuperação e atualização de competências previstas no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual;
- d)Permitir o acesso aos apoios financeiros previstos para as atividades a que se reporta a credenciação, no quadro dos acordos a celebrar com o IEFP, I. P.
Artigo 36.º — Princípios e objetivos
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