- 1 -Têm acesso à «Linha de crédito - Língua azul» as pessoas singulares ou coletivas que não beneficiaram do apoio concedido ao abrigo do Despacho n.º 1219-C/2025, de 27 de janeiro, no âmbito do 25.º concurso da operação 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», do PDR 2020.
- 2 -Os beneficiários referidos no número anterior, para além das condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 4.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola, devem satisfazer os seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Serem detentores de ovinos registados no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA);
- b)Terem notificado a DGAV nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de maio;
- c)Terem registado no SNIRA a morte de ovinos ocorrida entre 5 de setembro de 2024 e 16 de janeiro de 2025;
- d)Estejam legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas.
Artigo 2.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025