O prazo para apresentação das candidaturas, análise, decisão e contratação, bem como as demais normas técnicas e financeiras complementares destinadas à execução da presente linha de crédito são estabelecidos pelo IFAP, I. P., conforme previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, e divulgados no respetivo portal em www.ifap.pt.
Artigo 8.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025