À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável compete:
- a)Assegurar a análise da informação técnico-económica e o desenvolvimento de estudos de diagnóstico e prospetiva, tendo em vista o acompanhamento da evolução económica e desenvolvimento sustentável do complexo agroflorestal e territórios rurais;
- b)Promover, coordenar e participar no acompanhamento e avaliação dos programas, intervenções estruturais e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural, designadamente o sistema de avaliação em articulação com as autoridades de gestão regionais e o quadro de desempenho do PEPAC Portugal;
- c)Assegurar o acompanhamento, análise e suporte à elaboração de propostas de medidas de política no âmbito da agricultura e desenvolvimento sustentável, incluindo nos domínios da biodiversidade, água, solos, gestão dos recursos naturais, energia e clima, bioeconomia sustentável e economia circular;
- d)Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, a interlocução com as instâncias europeias, a representação nacional nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente em matérias do desenvolvimento sustentável, incluindo as relativas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no quadro da Agenda 2030 da ONU e do Pacto Ecológico Europeu com impacto no complexo agroflorestal;
- e)Acompanhar as matérias relacionadas com políticas de desenvolvimento junto de organismos nacionais e internacionais, nomeadamente da OCDE, assegurando a coordenação da participação do GPP e a ligação com a política de desenvolvimento regional;
- f)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com os organismos pertinentes do Ministério da Agricultura e Alimentação, dos contributos para as Grandes Opções do Plano e outros instrumentos de planeamento macroeconómico;
- g)Promover e acompanhar as matérias relacionadas com as políticas de inovação, nomeadamente no que se refere aos Desafios Societais do Horizonte 2020 e à Parceria Europeia para a Inovação;
- h)Coordenar a componente nacional do quadro de desempenho do PEPAC previsto no artigo 128.º do Regulamento (UE) 2023/2115.