- 1 -Antes do início do período de aulas, todos os estudantes admitidos em ciclos de estudos ou formações não conferentes de grau em EaD deverão receber informação específica sobre o acesso e utilização de todos os recursos tecnológicos que serão utilizados no seu processo de ensino aprendizagem.
- 2 -A responsabilidade pela disponibilização da informação referida no número anterior é da Faculdade sede do ciclo de estudos ou da formação não conferente de grau, preferencialmente em articulação com apoio técnico especializado existente na própria Faculdade.
Artigo 13.º — Ambientação aos recursos tecnológicos
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