- 1 -O processo de divulgação e publicitação de ciclos de estudos e cursos/formações de EaD deve seguir o previsto na regulamentação da U.Porto.
- 2 -A divulgação ou publicitação deve ainda incluir, de forma expressa:
- a)A referência à lecionação em modalidade de EaD;
- b)A modalidade específica aplicável (e-learning ou b-learning);
- c)Os conhecimentos, competências e condições técnicas que o candidato deve reunir para a frequência da formação;
- d)A planificação do funcionamento do ciclo de estudos ou curso/formação, especificamente a distribuição entre momentos presenciais (quando aplicável) e online, síncronos e/ou assíncronos, seja para frequência, seja para avaliação.
Artigo 18.º — Divulgação e publicitação
Vigente desde: 11/04/2025
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