Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)Ensino a distância (EaD): o ensino predominantemente ministrado com separação física entre os participantes no processo educativo, designadamente docentes e estudantes, em que:
- i)A interação e participação são tecnologicamente mediadas e apoiadas por equipas online de suporte académico e tecnológico;
- ii)O desenho curricular é orientado para permitir o acesso sem limites de tempo e lugar aos conteúdos, processos e contextos de ensino e aprendizagem;
- iii)O modelo pedagógico é especialmente concebido para o ensino e a aprendizagem em ambientes virtuais.
- b)E-learning: modalidade de ensino e aprendizagem realizada totalmente a distância que se concretiza num regime de separação física permanente entre os docentes e todos os estudantes, na qual os mecanismos para a comunicação educativa e interação pedagógica são integralmente online, em modo síncrono e/ou assíncrono;
- c)B-learning: modalidade de ensino-aprendizagem realizada parcialmente a distância que combina, na mesma formação, períodos de separação física entre os docentes e todos os estudantes, na qual os mecanismos para a comunicação educativa e interação pedagógica se realizam integralmente online, e períodos integralmente presenciais com os docentes e todos os estudantes em sala de aula;
- d)Interação online: aquela que decorre através do uso de recursos tecnológicos, podendo ocorrer em formato síncrono, com interação em tempo real entre docentes e estudantes, ou em formato assíncrono, de forma diferida;
- e)Horas de contacto: horas que o estudante ocupará em sessões de ensino de natureza coletiva e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, que, no EaD, resultam da soma do tempo estimado com cada uma das seguintes componentes:
- i)Síncrona, período de tempo correspondente a aprendizagem, sessão, aula, interação, comunicação ou avaliação, em que os docentes e todos os estudantes interagem em tempo real, em formato presencial e/ou em formato online dedicando-se a sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula (físicas ou em ambiente virtual), laboratórios ou trabalhos de campo;
- ii)Assíncrona, período de tempo estimado pelo docente para a realização, pelos estudantes, de atividades didáticas previamente programadas pelos docentes através das quais completam materiais do curso e comunicam com os docentes e expressam o seu conhecimento, designadamente através de questionários, fóruns de discussão, trabalho, simulações, jogos, H5P, referendo, diário ou outras, numa interação em diferido mediada por tecnologia;
- f)Horas de trabalho autónomo: número de horas dedicadas ao estudo e trabalho autónomo do estudante, incluindo projetos, preparação da avaliação, investigação individual ou outras atividades de estudo ou de investigação, necessárias à aquisição dos conhecimentos e competências definidas, identificadas no plano de estudos;
- g)Sistema de Gestão de Aprendizagem: sistema baseado na web, habitualmente designado de “plataforma”, que permite criar, gerir e publicar conteúdos educativos, realizar atividades pedagógicas, interagir e comunicar, bem como gerir grupos de utilizadores;
- h)Comunidade de aprendizagem: espaço físico ou virtual onde se promove a interação entre estudantes e docentes em torno de objetivos comuns, através da qual ocorre um diálogo reflexivo sobre a aprendizagem, uma partilha constante de experiências e resultados, a colaboração e a construção de um sentimento de pertença entre os intervenientes que nele participam.