- 1 -O modelo pedagógico e o desenho curricular das formações de EaD são especialmente concebidos para aquela modalidade de ensino, em e-learning ou b-learning, observando as disposições legais aplicáveis e as melhores práticas nacionais e internacionais naquele domínio.
- 2 -A lecionação em EaD tem de ser adequada ao objeto e aos objetivos da formação, ao perfil do público a que se dirige e aos conhecimentos e competências que os estudantes devem adquirir e/ou desenvolver.
- 3 -As especificidades referidas nos pontos anteriores devem constar obrigatoriamente dos processos de criação ou alteração curricular daquelas formações.
- 4 -Os docentes devem organizar e dinamizar atividades que potenciem o contacto entre os estudantes e a construção de uma comunidade de aprendizagem.
- 5 -O recurso ao EaD não invalida a existência de momentos presenciais, desde que prévia e atempadamente definidos e divulgados junto de candidatos e estudantes.
- 6 -Deverá existir uma articulação clara e coerente entre momentos de interação online, momentos presenciais (quando aplicável) e trabalho individual do estudante.
- 7 -Cada sessão de interação online síncrona terá a duração máxima de 90 minutos, devendo garantir-se um intervalo mínimo de 20 minutos quando esteja prevista a realização de sessões sequenciais num mesmo período do dia.
- 8 -A flexibilidade de tempo e de lugar que se pretende com o EaD deverá permitir que os estudantes desenvolvam o seu percurso formativo ao ritmo que melhor se adeque à sua vida pessoal e profissional, dentro das balizas temporais definidas.
- 9 -A conceção dos planos de estudos deve estar orientada para assegurar percursos de aprendizagem personalizados, flexíveis e adaptados às concretas necessidades de formação dos estudantes, nomeadamente através da oferta de um conjunto diversificado de unidades curriculares/unidades de formação optativas.
Artigo 4.º — Princípios a considerar no desenho curricular
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