- 1 -A construção, desenvolvimento e gestão de todo o processo de ensino-aprendizagem deverá ser realizada através do Sistema de Gestão de Aprendizagem, disponibilizado oficialmente para o efeito na U.Porto, em plataformas internas ou contratadas e/ou protocoladas.
- 2 -A utilização de qualquer outro sistema para além do disponibilizado oficialmente terá de ser devidamente enquadrada e fundamentada, devendo, em todo o caso, restringir-se a plataformas internas ou contratadas e/ou protocoladas pela U.Porto.
- 3 -A implementação de sistemas mencionados no número anterior exige uma análise prévia pela Unidade de Proteção de Dados, devendo o pedido ser submetido no Portal da Proteção de Dados, disponível em www.up.pt/pdados.
- 4 -Em caso de falha técnica nos referidos sistemas, cuja responsabilidade seja da U.Porto e não imputável ao utilizador, que impossibilite a realização de atividades de EaD dentro do tempo considerado adequado pelo docente responsável, essas atividades deverão ser reagendadas e os estudantes devidamente informados.
- 5 -O acesso às plataformas abrangidas pelo presente artigo deverá seguir as normas previstas no Regulamento do Acesso a Serviços Informáticos da U.Porto, na sua redação em vigor, e na Política de Utilização Aceitável das infraestruturas tecnológicas da U.Porto.
- 6 -Todos os estudantes inscritos em ciclos de estudos ou cursos/formações em EaD são responsáveis pela consulta regular da informação disponibilizada através dos recursos tecnológicos indicados para o seu processo de ensino aprendizagem.
Artigo 5.º — Recursos tecnológicos
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