Sem prejuízo da lecionação a distância, nos cursos conferentes de grau, o limite máximo de admissões nesta modalidade deve observar os rácios de docentes por estudantes definidos para cada área científica, definidos na Portaria n.º 101/2024/1, de 13 de março.
Artigo 8.º — Limite máximo de admissões
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025