- 1 -O concurso para acesso e ingresso aos primeiros ciclos de estudos e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre ministrados em EaD realiza-se nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro.
- 2 -Para o acesso e ingresso nos segundos e terceiros ciclos de estudos ministrados em EaD será necessário que os candidatos cumpram requisitos fixados pelos artigos 17.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, respetivamente.
- 3 -O ingresso em formação não conferente de grau ministrada em EaD observa as condições de acesso e os critérios de seleção e seriação definidos no respetivo processo de creditação.
- 4 -A informação relativa ao procedimento para acesso e ingresso a um ciclo de estudos ou curso/formação ministrado em EaD, critérios de seleção e seriação e demais condições aplicáveis à realização do concurso deve constar do respetivo edital de candidaturas.
- 5 -Em toda a informação oficial de divulgação de ciclos de estudos ou cursos/formações lecionados a distância, incluindo o respetivo edital de candidatura, deve constar expressamente que estes serão lecionados na modalidade de EaD, em e-learning ou b-learning, conforme aplicável.
- 6 -Nas condições de acesso e ingresso a um ciclo de estudos ou curso/formação de EaD, devem ser claramente indicados os conhecimentos, competências e recursos tecnológicos de que os estudantes necessitam para a frequência e avaliação.
- 7 -Ao ato de matrícula ou inscrição num ciclo de estudos ou curso/formação ministrado em EaD, subjaz o compromisso do estudante em como dispõe dos conhecimentos, competências e recursos tecnológicos referidos no número anterior.
Artigo 9.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025