1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
4 - Ao Núcleo de Processos compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1, designadamente, registar, organizar e movimentar os processos e passar certidões relativas aos processos pendentes.»
2 - O presente despacho entra em vigor a 1 de abril de 2019.
12/04/2019. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
312229756